O Estatuto do Nascituro como ele é

Por Samantha Pistor

(Este texto é meramente informativo. É claro que eu acho que o estatuto deve ser combatido, mas precisamos saber o que estamos combatendo. Ainda, vai parecer que eu estou defendendo o estatuto como a salvação na terra. Não estou. Estou apenas me atendo aos fatos e tentando ser objetiva).

ImagemE eis que hoje foi aprovado pela Comissão de Finanças o Estatuto do Nascituro, ou como eu chamo carinhosamente, a anomalia jurídica.

E claro, como esta norma é mais retrógada que o Código Penal de 1940, houve muita manifestação nas redes sociais se manifestando contra o estatuto. Ainda bem, acho muito válido, fé na humanidade parcialmente restaurada.

O que tem me preocupado é que o texto tido como aprovado é muito, mas muito distinto da lei que efetivamente foi levada a votação e aprovada pela Comissão de Finanças.

Como todos sabem, o Estatuto do Feto é um projeto de lei criado inicialmente em 2005. Em 2007, o projeto foi levado novamente à votação, com algumas adequações, a fim de que ele pudesse ser aprovado.

O texto original, que tem circulado pelas redes sociais, contém absurdos tenebrosos, tais como criminalizar o aborto culposo (oi?), aumentar as penas para os médicos que praticam aborto, transformar o aborto em crime hediondo (oi?) e determinar penas de reclusão ao invés de detenção.

Ainda, neste mesmo texto, havia a previsão de fetos serem herdeiros inobstante seu nascimento com vida (oi?), a possibilidade de ser nomeado curador para o feto (ce jura?), o direito de fetos postularem em juízo (hahahahaha) e por fim criminalizar quem se mostrar a favor do aborto ou chamar o feto por nomes pejorativos (peloamor).

Esse projeto, de fato, seria um atentado contra a Constituição Federal e contra o bom senso geral da nação.Imagem

Quando o projeto foi levado à votação, votou-se, inicialmente, pela adequação da lei para parâmetros mais aceitáveis. Todos os artigos aumentando penas, criando crimes e o caralho a quatro foram suprimidos. Ainda, no tocante ás gestações decorrentes de agressão sexual, o que foi oferecido foi uma opção a gestante. Ela pode abortar (os direitos previstos pelo artigo 128 do Código Penal foram ressalvados na norma) ou pode ter o filho, obtendo, se desejar, amparo do Estado no tocante à pensão e/ou adoção.

Notem: o aborto legal não deixou de existir, os direitos dos fetos foram restringidos ao direito de nascerem com vida, as baboseiras de curador, postulações em juízo foram retiradas da norma e simplesmente ofereceu-se uma escolha a gestante que, sendo vítima de um estupro, deseja ter a criança.

Um adendo: não, eu não sou a favor de cobrar pensão do estuprador e obrigar a convivência familiar. Mas essa é uma faculdade da gestante. Ela pode optar em não usufruir da bolsa do Estado e tampouco processar o estuprador para obter a pensão. Além disso, salvo melhor juízo, se um estuprador descobre que é pai de uma criança nascida de um estupro e desejar a convivência familiar, não existe legislação que o impeça disso, ainda mais se não houver condenação transitada em julgado. Isso é questão de bom senso mesmo. E sabemos que quando toca aos direitos reprodutivos das mulheres e sua saúde psicológica, bom senso não anda muito em alta por aqui.Imagem

Isso não significa, nem de longe, que o estatuto não deva ser combatido. É necessário sim protestar e impedir a aprovação, haja vista que a lei, no estado em que está, é dúbia com relação aos fetos anencefálicos, pode impedir a fertilização in vitro e a pesquisa com células tronco e, acima de tudo, dificulta, e muito, a possibilidade de descriminalizar e legalizar o aborto futuramente.

Atacando artigos que já foram suprimidos e retirados da norma, não ajudará a impedir a tramitação dessa bagaça. Se quisermos impedir que o Estado tutele nossos corpos, temos que ser objetivos e atacar o que efetivamente está em risco.

Abaixo, o link do projeto de lei modificado que foi aprovado recentemente.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=770928&filename=Parecer-CSSF-19-05-2010

17 respostas em “O Estatuto do Nascituro como ele é

    • Sim Priscila, os deputados que não votaram contra o projeto justamente alegam isso.
      O estatuto pode criar brechas para que no futuro o aborto legal e a pesquisa com células-tronco sejam dificultados.

      Um dos primeiros parágrafos do texto prevê que “desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física”. Outro parágrafo estabelece que até mesmo embriões congelados estão incluídos nessa proteção.

    • Tatiana, existem varias criticas a serem feitas, uma delas é que o Estado não deve selecionar a mulher estuprada para que ela receba apoio para criar seu filho e não abortar. Milhares de mulheres abortam e perdem suas vidas ou saem com sequelas, muitas destas mulheres também não querem abortar e só não assumem a maternidade por que não tem condições de exercer a maternidade plena. O Estado tem obrigação de dar a TODAS as mulheres condições de exercer plenamente a maternidade, esta não deve ser opção de uma parcela das mulheres. Afinal, escolheram esta parcela não por piedade delas, mas por moral religiosa, por que o aborto neste caso é legalizado. A demais que morram? NÃO!!!!

      É obrigação do Estado dar segurança as mulheres e combater os crimes de Estupros.

      Se o Estado combatesse os crimes de estupro, e desse apoio para todas as mulheres exercerem a maternidade plena, que não estaria fazendo mais do que cumprir uma obrigação, esta parte do estatuto não seria nem discutida.

      O estuprador vira pai? Oi? E dai o filho tem o nome do pai estuprador nos documentos? E se o estuprador da mulher for o pai dela ou irmão? O homem vai pagar pensão como, ele não deveria estar preso? Ou o auxilio que os presos recebem irão para o filho da mulher enquanto ele paga por seu crime?
      (Muito estranho esta parte do texto, eles querem impor um familia tradicional ao molde burguês, forçando a interação entre mulher e seu agressor através do filho);

      E…

      O estatuto pode criar brechas para que no futuro o aborto legal e a pesquisa com células-tronco sejam dificultados. Um dos primeiros parágrafos do texto prevê que “desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física”. Outro parágrafo estabelece que até mesmo embriões congelados estão incluídos nessa proteção.

      Como vê tem muita coisa a ser criticada ai.

  1. Cara, acho que anda faltando interpretação de texto. Os artigos absurdos continuam ali sim! O nome do projeto que está na CÂMARA DOS DEPUTADOS é “projeto torna aborto crime hediondo”. Ele torna sim qualquer tipo de aborto crime!

      • Oi Ana, você leu o documento que contém a proposta da lei, esta linkado no texto, é este que foi aprovado. Originalmente, os autores pretendiam usar o projeto para tornar o aborto crime hediondo, mas este trecho foi retirado conforme o projeto avançou e não consta na versão aprovada nesta quarta-feira.

  2. Não sei, mas o artigo 12 fala assim: “É vedado ao Estado ou a particulares causar dano
    ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.”
    Isso não levaria ao entendimento que o aborto passa a não ser mais opção em caso de violência sexual?

  3. Gostaria só de deixar público a minha desaprovação quanto ao uso de “(oi?)” no texto. Por favof, escreva de uma maneira séria de acordo com a seriedade do assunto abordado.

  4. Na verdade, na Comissão de Finanças e Tributação foram aprovados tanto o original, quanto o substitutivo e os projetos apensados.

    “A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta manhã o parecer do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao PL 478/07, que foi pela adequação financeira e orçamentária da proposta principal e das apensadas, e também do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.”
    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cft/noticias/comissao-de-financas-aprova-parecer-do-deputado-eduardo-cunha-ao-pl-478-07

    Se passar pela CCJ – rezo que não passe – todos vão à votação, inclusive a original.

    []s,

    Roberto Takata

  5. Incrível queria ver a cara de um, somente um desses políticos convivendo com o estuprador da sua filha (e pode acontecer) ou mesmo ter um neto não desejado. Além disso, quantas mães solteiras estão por aí se virando c a criação dos filhos, passando um dobrado por que os marmanjos só sabem
    e dar no pé! Moralidade é!!? Então vamos educar esta cambada pra ser mais responsável e valorizar as mulheres! Num país onde tudo é bunda, abunda a cultura machista. O homem pode tudo desde criar leis sobre pautas q decidem nossas vidas, até estuprar e ainda ter o direito de dar nome aos filhos…é deprimente se isso acontecer. Já é traumatizante ter que acessar a lei para receber pensão não paga, burocracia, justiça lenta etc. Imagina isso sendo fruto de um delito maior.

  6. Mas apesar de terem suprimido os absurdos mais absurdos, o texto ainda encontra-se em desacordo com a ordem jurídica vigente no pais. Pois manteve aquele parágrafo que diz que o estuprador deve pagar pensão ao filho, quando na verdade, o estuprador, sendo identificado, como criminoso que é tem que estar na cadeia… Ou seja, muito provavelmente essa aberração vai esbarrar na CCJ e ficar por lá mesmo… =p Assim esperamos! 🙂

    • Olá,

      Na verdade existem varias inconsistências neste projeto e não só sobre o pagamento de pensão do estuprador ao filho.

      No paragrafo que diz que a sociedade e o Estado devem proteger o nascituro desde sua concepção, isso quer dizer ainda que fora do útero, abre se precedente para que futuramente abortos já legalizados e pesquisas com celulas tronco sejam dificultados.

      Em outro paragrafo fala sobre embriões congelados tb, ou seja, é uma ataque aos direitos reprodutivos não só da mulher mas do homem também, por que ambos podem incorrer em casos de dificuldades para serem pais,e neste caso não poderão recorrer a fertilização in vitro.

      A mesma sociedade que impõe a familia tradicional, impede que as pessoas tenham acesso aos avanços da ciência para conseguirem enquadrar se neste “sonho” de ser pai e mãe e socialmente aceito.

      O estatuto do Nascituro coloca a vida do nascituro e seus direitos acima dos direitos da mulher, e também dá direitos ao ESTUPRADOR, mas pouco se fala sobre o que é direito da mulher, a ela reservou se apenas a cagação de regra de como ela deve agir, sem sequer consultarem as mulheres sobre o que elas pensam sobre.

      Não é a toa que os idealizadores do projeto são dois homens, religiosos, e pelo jeito misóginos.

  7. Estou lendo este negocio e só pode ser piada. Diz que o nascituro é o ser humano que ainda não nasceu, ou seja, nascituro = bebe durante gestação, saiu de dentro da barriga, já não é mais nascituro. E também passa a chamar células fecundadas de SER HUMANO, beleza. E depois começa a dizer que o bebe dentro da barriga, nao pode ser descriminado ou oprimido (mas depois que nascer e virar gay, ou ser negro, ou qq coisa: pode, né?!). Bom, fala também que omissão que acarrete na saude do bebe dentro da barriga – nascituro – será punida. E se a mãe mora num lugar que não tem água potável nem alimento, nem saneamento básico.. a culpa é do governo, certo? ou é da mãe que não vai poder ter uma gestação saudável ? O Governo será punido?! É tanta sandisse nesse texto (não quero aceitar que possa vir a ser – ou já é?! – lei). E outra: nada vai mudar, precisa de uma “lei” dessas?! Também se diz que o nascituro não pode sofrer agressão ou violência, mas depois que nasce “uma palmada não faz mal a ninguém”. Ê governo bão!
    Tudo isso pq só li até o art 10, vou deixar o resto pra amanhã…

  8. só me corrigindo, sobre “virar gay”.. nao acredito que a pessoa “vire” gay, ela é gay e pronto. desculpem o termo… enfim, de qq forma, demora um tempinho até sabermos qual a sexualidade do ser humano, nao é logo que nasce :} isso que quis dizer

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